Todos os anos, entre os meses de março e abril, uma grande parte dos brasileiros tem a obrigação de acertar as contas com o leão, através da Declaração do Imposto de Renda na Fonte.
Este ano, assim com em 2008, estima-se que 25 milhões de contribuintes prestarão contas ao Fisco, onde 99% utilizarão a internet para o envio de sua declaração à Receita Federal.
Em 2009 é obrigatório fazer a declaração todos os contribuintes que tiveram renda anual superior a R$ 16.473,72. No entanto, aqueles contribuintes que ganharam menos do que o valor estabelecido pela Receita Federal e acabou tendo recursos retidos para o pagamento do imposto já na fonte é importante fazer a declaração, pois só assim será possível conseguir a restituição deste dinheiro.
O Contribuinte também deverá estar atento com as novidades para este ano, como:
1. Aqueles que têm imposto a pagar e optarem pelo parcelamento com débito automático desde a primeira cota o prazo para entrega será até o dia 31/03/2009. Para os demais casos o prazo é até as 24 horas do dia 30/04/2009.
2. No formulário de 2009 não será mais necessário a inclusão do número do recibo da declaração de 2008.
Para a elaboração da declaração o contribuinte deverá ter em mão a DIRF - Declaração do Imposto de Renda na Fonte que é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2008 para seus beneficiários, além de todos os comprovantes de despesas.
O programa para a declaração 2009 já está disponível no sitio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) desde o dia 02 de março de 2009.
Cuidado com as informações e guarde todos os comprovantes das despesas que você estar declaração para em caso de você cair na malha fina poder comprovar tais despesas.
Flávio Diniz